Zanin, do STF, cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre entregador e aplicativo Rappi

A decisão de Zanin atendeu a recurso do Rappi, que discordava da decisão do TST. Na avaliação do ministro, o TST desconsiderou a jurisprudência consolidada sobre o tema.
“A reclamação é procedente, pois a decisão impugnada afrontou decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro em sua decisão. “Detalho que o Supremo Tribunal Federal, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica, ficando superada a distinção estabelecida entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela jurisprudência trabalhista.”
Para Zanin, “ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas.”
App diz que decisão 'garante continuidade do setor'
Em nota enviada à coluna, Michele Volpe, diretora do departamento jurídico do Rappi, disse que a decisão “é um passo para garantir a continuidade desse setor econômico, que foi essencial durante a pandemia e continua sendo parte fundamental no cotidiano dos brasileiros.”
“Trata-se de um entendimento inovador e importante para o contexto brasileiro, em que os desafios de pacificação da discussão são tamanhos que o governo federal brasileiro chegou a criar um Grupo de Trabalho para endereçar a temática e avançar com um novo marco legal. No contexto desse Grupo de Trabalho, as associações empresariais que discutem a temática, como o Movimento Inovação Digital (MID), que Rappi faz parte, foram cruciais e ativas no processo”, acrescentou. “O setor está caminhando para ter um novo marco legal da nova forma de trabalho proposta pelas plataformas digitais e é importante que os precedentes sejam respeitados nesse processo.”
"Mais uma vez, o STF confirma a inadequação das decisões que aplicam a CLT para uma relação sem qualquer tipo de subordinação. O STF vem adotando decisões que reforçam o respeito aos precedentes vinculantes já existentes acerca da inexistência de vínculo de emprego dos trabalhadores de aplicativos”, disse, em nota, Daniel Domingues Chiode, sócio do Chiode Minicucci|Littler e advogado do Rappi no processo.
Artigo originalmente publicado no dia 22 de novembro de 2023 no site do O Globo.