Zanin derruba decisão do TST e nega vínculo de emprego a entregador do Rappi
Essa é a primeira decisão de Zanin sobre trabalhadores de aplicativos e a primeira do Supremo que derruba acórdão do TST. Até então, o órgão vinha negando o direito ao contrato pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em casos julgados por tribunais regionais do trabalho.
O ministro acatou os argumentos do Rappi de que o fato de intermediar o serviço de entrega entre trabalhador e consumidor não garante a existência de vínculo entre as partes.
Em seu relatório, Zanin diz que a reclamação da empresa é "procedente" porque o que foi definido pela Justiça do Trabalho "afrontou decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal".
O posicionamento do STF sobre os motoristas de aplicativo têm tido como base definições da própria corte liberando a terceirização e outros tipos de contratação profissional, como o contrato PJ (Pessoa Jurídica).
A queda de braço entre o Judiciário trabalhista e o Supremo se acentuou neste ano, com decisões dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes em favor de aplicativos e contrárias ao vínculo de emprego apontado pelos tribunais do Trabalho em processos com motoristas que transportam passageiros ou entregam alimentos.
Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci | Littler, que representou o Rappi na ação, diz que a CLT não está apta nem atualizada para reger esse tipo de atividade profissional, e, com isso, o contrato de trabalho autônomo é o que mais se aproximaria dessas novas formas de atividade profissional.
Para ele, o único caminho seria derrubar a decisão. "Não se trata aqui de descumprir a competência da Justiça do Trabalho, mas se trata de preservar a autoridade do Supremo quando decisão na Justiça do Trabalho contraria a Constituição", afirma.
O argumento é contestado por advogados trabalhistas, juízes do Trabalho e pela própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Segundo eles, o TST é órgão máximo para julgar causas trabalhistas e suas decisões não deveriam ser derrubadas no STF, por se tratar de competências diferentes entres as cortes.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e negou o vínculo de emprego a um motorista de aplicativo do Rappi. Essa é a primeira decisão de Zanin sobre trabalhadores de aplicativos e a primeira do Supremo que derruba acórdão do TST. Até então, o órgão vinha negando o direito ao contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em casos julgados por tribunais regionais do trabalho. O ministro acatou os argumentos do Rappi de que o fato de intermediar o serviço de entrega entre trabalhador e consumidor não garante a existência de vínculo entre as partes. Em seu relatório, Zanin diz que a reclamação da empresa é "procedente" porque o que foi definido pela Justiça do Trabalho "afrontou decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal". O posicionamento do STF sobre os motoristas de aplicativo têm tido como base definições da própria Corte liberando a terceirização e outros tipos de contratação profissional, como o contrato PJ (Pessoa Jurídica). A queda de braço entre o Judiciário trabalhista e o Supremo se acentuou neste ano, com decisões dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes em favor de aplicativos e contrárias ao vínculo de emprego apontado pelos tribunais do Trabalho em processos com motoristas que transportam passageiros ou entregam alimentos.
Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci | Littler, que representou o Rappi na ação, diz que a CLT não está apta nem atualizada para reger esse tipo de atividade profissional, e, com isso, o contrato de trabalho autônomo é o que mais se aproximaria dessas novas formas de atividade profissional. Para ele, o único caminho seria derrubar a decisão. "Não se trata aqui de descumprir a competência da Justiça do Trabalho, mas se trata de preservar a autoridade do Supremo quando decisão na Justiça do Trabalho contraria a Constituição", afirma. O argumento é contestado por advogados trabalhistas, juízes do Trabalho e pela própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo eles, o TST é órgão máximo para julgar causas trabalhistas e suas decisões não deveriam ser derrubadas no STF, por se tratar de competências diferentes entres as cortes. Em "Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho", um grupo de mais de 60 defensores do Judiciário trabalhista pede que o Supremo respeite o artigo 114 da Constituição Federal, garantindo a competência da corte em sua atuação e na tomada de decisões sobre relações entre empregadores e empresas. "Os tribunais trabalhistas e seus magistrados merecem prestígio e respeito, como órgãos constitucionais aos quais compete exercer a jurisdição especializada, voltada à aplicação da lei, à segurança jurídica e à pacificação social", diz trecho.
Em nota assinada por Michele Volpe, diretora do departamento jurídico do Rappi, o aplicativo afirma que a decisão tomada por Cristiano Zanin consagra a "liberdade econômica e de organização das atividades produtivas". "O Rappi trabalha com um modelo de prestação de serviços, onde os entregadores são profissionais independentes, constituindo uma nova modalidade de trabalho", diz a nota. "Viemos para o Brasil para ficar e, para isso, precisamos que a segurança jurídica do modelo de negócio do Rappi e outras plataformas no Brasil seja garantida", afirma ainda a empresa.
Em decisão monocrática, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta quarta-feira o reconhecimento de vínculo empregatício de um entregador e o aplicativo Rappi. A relação havia sido reconhecida em parecer do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em setembro e toca no cerne do modelo de negócio de plataformas de delivery.
A decisão de Zanin atendeu a recurso do Rappi, que discordava da decisão do TST. Na avaliação do ministro, o TST desconsiderou a jurisprudência consolidada sobre o tema.
“A reclamação é procedente, pois a decisão impugnada afrontou decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro em sua decisão. “Detalho que o Supremo Tribunal Federal, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica, ficando superada a distinção estabelecida entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela jurisprudência trabalhista.”
Para Zanin, “ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas.”
Artigo originalmente publicado no dia 22 de novembro de 2023 no site do Valor Econômico.