STF julga com mais rapidez ações de vínculo de emprego
na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), segundo levantamento do grupo de
pesquisa Trabalho e Desenvolvimento da FGV Direito SP.
Decisões monocráticas sobre terceirização, pejotização e uberização mostram a
recorrência do debate. A rapidez com que os ministros julgam também chama a
atenção.
Segundo o levantamento da FGV, 15,7% das reclamações constitucionais —
instrumento usado para derrubar uma decisão de instância inferior que
supostamente afronta precedentes do STF— recebem uma decisão monocrática no
mesmo dia ou, no máximo, no dia seguinte à chegada do caso que questiona formas
de contratação.
Por se tratar de reclamações, a análise tende a ser de fato mais célere, mas em tema
trabalhista a agilidade é ainda maior. Ao versarem sobre outros temas, apenas
6,29% dos casos foram julgados no mesmo período.
Os dados inéditos, aos quais a Folha teve acesso, integram a segunda etapa da
pesquisa "Terceirização."
Os ministros vêm acumulando decisões para liberar contratos distintos do previsto
na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), segundo levantamento do grupo de
pesquisa Trabalho e Desenvolvimento da FGV Direito SP.
Decisões monocráticas sobre terceirização, pejotização e uberização mostram a
recorrência do debate. A rapidez com que os ministros julgam também chama a
atenção.
Segundo o levantamento da FGV, 15,7% das reclamações constitucionais —
instrumento usado para derrubar uma decisão de instância inferior que
supostamente afronta precedentes do STF— recebem uma decisão monocrática no
mesmo dia ou, no máximo, no dia seguinte à chegada do caso que questiona formas
de contratação.
Por se tratar de reclamações, a análise tende a ser de fato mais célere, mas em tema
trabalhista a agilidade é ainda maior. Ao versarem sobre outros temas, apenas
6,29% dos casos foram julgados no mesmo período.
Os dados inéditos, aos quais a Folha teve acesso, integram a segunda etapa da
pesquisa "Terceirização e Pejotização no STF: análise das reclamação.
De acordo com o estudo de Olívia Pasqualeto, Ana Laura Barbosa e Laura Fiorotto,
os ministros proferem uma decisão em até cinco dias em 33,19% das reclamações
sobre reconhecimento de vínculo de emprego. Nos casos gerais, o índice cai para
21,27%.
Quase metade (48%), de um total de 167 decisões, entre janeiro e agosto do ano
passado, derrubou o entendimento da Justiça do Trabalho —um número
considerado elevado.
Segundo Barbosa, o volume alto de reclamações sobre vínculos de emprego (12,66%
do total, em 2023) e a organização do trabalho nos gabinetes da corte são hipóteses
para explicar a maior velocidade de análise.
"Sendo muitos os casos, eles acabam sendo julgados mais rapidamente. Então, o
volume pode contribuir para isso [tempo mais curto para julgamento], pensando
em uma organização do gabinete que procure otimizar mais o trabalho", diz.
A uberização do trabalho terá o debate ampliado no STF. Pela primeira vez, o
plenário da corte vai decidir sobre o tema. O julgamento estava marcado para esta
quinta-feira (8), mas não chegou a ocorrer. A expectativa é o caso volte à pauta na
quinta-feira (21), mas a data não está definida.
O tema a ser enfrentado pelo colegiado traz como pano de fundo, segundo
especialistas ouvidos pela Folha, a licitude de contratos além da carteira assinada,
prevista na CLT.
O caso concreto a ser julgado é o de um condutor do Rappi, que teve o vínculo de
emprego reconhecido na esfera trabalhista.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu o processo e, em outra
reclamação, movida pelo Cabify, já havia negado a carteira de trabalho e enviado a
ação à Justiça comum. A Primeira Turma, por unanimidade, derrubou a
decisão trabalhista.
Em comum, ministros usam fundamentação similar para derrubar uma decisão de
instância inferior. Além disso, recorrem a precedentes, que, em conjunto, mostram
que outros contratos são permitidos.
Entre eles estão decisões da corte que reafirmam contratos no transporte rodoviário
sem vínculo de emprego, autorizam terceirização em qualquer atividade e
consideram lícita qualquer outra forma de divisão do trabalho.
Para Pasqualeto, os ministros fazem uma interpretação ampliada da jurisprudência,
e afirma que o caso concreto em análise neste momento é mais importante do que o
tempo que se leva no julgamento.
Já a advogada Mayra Palópoli, sócia do Palópoli & Albrecht Advogados, destaca os
precedentes do STF. "Essas decisões podem estar tendo um trâmite mais rápido
porque já existe um convencimento, já existe uma decisão firmada."
Segundo ela, que defende empresas que contestam o reconhecimento de vínculo em
caso de pejotização, a decisão da corte no caso da uberização pode reforçar o
entendimento da licitude de outros contratos.
"A gente tem uma insegurança jurídica grande com essa matéria. No entendimento
mais amplo, isso também seria usado para todos os outros segmentos que usam
formas diversas de contratação, como terceirização, pejotização e autônomo", diz.
Esse histórico de decisões aumenta a expectativa de vitória no plenário do STF no
caso do Rappi, afirma Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode
Minicucci | Littler, que representa o app na ação.
Chiode é responsável por outros processos nos quais faz a defesa das empresas de
aplicativo. Segundo ele, os argumentos que apresenta aos ministros são todos com
base em decisões já tomadas pelo STF.
"A gente está confiante no que o Supremo já decidiu. Eu não trouxe uma tese
inovadora, eu juntei tudo o que o Supremo já tinha decidido em uma tese só,
mostrando que a Justiça do Trabalho não está respeitando [precedentes]", diz.
O advogado reconhece que existe um vácuo legislativo no Brasil sobre a atividade de
motorista de aplicativo, mas, para ele, a falta de regulamentação não leva a uma
relação automática de registro em carteira de trabalho. "É um contrato civil",
afirma.
A tese do advogado ganhou força após a PGR (Procuradoria-Geral da República)
mudar o posicionamento sobre os apps. Antes, a PGR acreditava que havia vínculo
empregatício pela CLT, agora fala em trabalho autônomo.
Em nota, o Rappi afirma que a discussão será "uma sinalização importante" para as
plataformas digitais, trazendo segurança jurídica e garantindo "continuidade desse
setor econômico".
Artigo originalmente publicado no dia 9 de fevereiro de 2024 no site da Folha de S. Paulo.