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Confira os direitos do trabalhador no feriado de 1º de Maio

Published on: 2024/10/29
Confira os direitos do trabalhador no feriado de 1º de Maio
O feriado de 1º de Maio, Dia do Trabalho, que completa 99 anos de vigência no Brasil, é uma data de grande importância para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Embora a maioria dos trabalhadores tenha direito à folga, alguns setores essenciais podem operar, desde que ofereçam compensações como folga em outro dia, pagamento dobrado ou banco de horas, conforme acordos coletivos. A recente discussão sobre a portaria 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego, que limitava o trabalho em feriados para setores como o comércio, gerou debates intensos e levou à sua revogação. Agora, um projeto de decreto legislativo busca regulamentar essas questões, especialmente no comércio, onde há divergências sobre a essencialidade de setores como o supermercadista.

O advogado Daniel Chiode, do escritório Chiode Minicucci Advogados Littler, destaca que a compensação por trabalho em feriados não pode ser feita com folga no domingo, já que este é um dia de descanso regular. Ele enfatiza a importância de os trabalhadores acessarem suas convenções coletivas para entender seus direitos, explicando que, em caso de conflito entre a convenção e a CLT, a convenção prevalece. Chiode também menciona que funcionários hiperssuficientes, aqueles com ensino superior e que recebem o dobro do teto da Previdência, podem negociar acordos individuais sem a necessidade de intervenção sindical.

O artigo conclui com a expectativa de que as discussões sobre o trabalho em feriados sejam resolvidas em breve, ressaltando a necessidade de acordos ou convenções coletivas para garantir compensações adequadas aos trabalhadores convocados para trabalhar nesses dias. A nova portaria, que deveria entrar em vigor em março, foi suspensa por 90 dias, com previsão de implementação até 1º de junho, refletindo a complexidade e a importância do tema para a economia e os direitos trabalhistas no Brasil.

Artigo originalmente publicado no dia 29 de abril de 2024 no site da Folha de S.Paulo. Para acessar o artigo clique neste link.
 
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