Carnaval: Cuidado com as postagens nas redes sociais para não sofrer demissão por justa causa
“A insubordinação, o tratamento desrespeitoso, a ofensa à honra e à boa fama, os comentários depreciativos e pejorativos ao empregador em rede social, ainda que fora do local ou do horário de trabalho, desde que devidamente comprovadas, configuram hipóteses de justa causa”, alerta o advogado trabalhista e sócio do escritório Chiode Minicucci / Littler, Daniel Domingues Chiode.
Na prática, segundo o advogado, o trabalhador que postar nas redes sociais de modo a prejudicar a imagem, os valores e a reputação da empresa em que trabalha pode ser demitido por justa causa. “Vale lembrar que a rede social pode até ser privada, mas se o print do post se espalhar, aí vira uma loucura”, ressalta.
Como exemplo, o advogado cita casos de pessoas que trabalhavam em uma empresa de bebidas e postaram brincando o Carnaval no camarote ou seguindo um trio elétrico vestindo a camiseta com a marca do concorrente. Há ainda casos de funcionários de banco e de multinacionais que curtiam a folia em locais patrocinados pelos concorrentes.
Segundo Chiode, há casos de pessoas que se fantasiaram de ‘blackface’ (quando uma pessoa branca pinta sua pele com tinta escuras) e foram demitidas porque a empresa considerou a atitude de conotação racista e contra os princípios e valores de governança corporativa. “A prática é considerada ofensiva e pode ser tida como ato de racismo”, pontua o advogado.
Artigo originalmente publicado no dia 9 de fevereiro de 2024 no site do Diário do Grande ABC.