Language:
Formulário de Contato

topo

TST deve decidir sobre cobrança de contribuição assistencial antes do STF

Published on: 2024/10/28
TST deve decidir sobre cobrança de contribuição assistencial antes do STF
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está se preparando para decidir sobre as regras que limitarão a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, antes mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta contribuição foi considerada constitucional pelo STF em 2023, com a condição de que os trabalhadores tenham o direito de se opor. No entanto, as regras específicas para essa oposição não foram detalhadas, e é nesse ponto que o TST está focando seus esforços. A Seção Especializada em Dissídio Coletivo do TST está conduzindo um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para estabelecer o modo, momento e local para a oposição à contribuição.
 
O advogado Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci Advogados Littler, destaca que a decisão do TST deve tornar a discussão mais objetiva. Segundo ele, enquanto o Supremo Tribunal Federal julga a constitucionalidade, o TST trata das particularidades que podem ser desconhecidas pelos ministros da corte suprema. Chiode afirma que a decisão deve deixar de ser um conflito de interesse subjetivo e passar a interessar toda a sociedade, tornando-se uma tese objetiva. O debate também envolve a possibilidade de oposição presencial ou online, com sindicatos de empregadores e trabalhadores apresentando diferentes pontos de vista sobre o melhor método para garantir a oposição dos trabalhadores.
 
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, também mencionou que as centrais sindicais estão se preparando para se manifestar no IRDR do TST de forma conjunta, elaborando um documento com regras que consideram pertinentes ao direito de oposição. A discussão sobre a contribuição assistencial e o direito de oposição continua a ser um tema central nas negociações trabalhistas, com implicações significativas para a sustentabilidade dos sindicatos após a reforma trabalhista de 2017.
 
Artigo originalmente publicado no dia 10 de maio de 2024 no site da Folha de S.Paulo. Para acessar artigo clique neste link
 
« Voltar