Igualdade salarial: entrega de relatório é prorrogada
preenchimento do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios em
cumprimento à Lei da Igualdade Salarial. De acordo com a pasta, a mudança na data
ocorre devido a instabilidades no sistema.
Empresas com mais de cem funcionários devem prestar informações sobre seus
quadros para fiscalização da desigualdade de remuneração entre gêneros. Os dados
devem ser preenchidos na área do empregador do portal Emprega Brasil.
Caso a companhia não envie o relatório, será obrigada a pagar multa administrativa de
até 3% sobre a folha de pagamento, com limite fixado em cem salários mínimos.
A legislação de igualdade salarial exige que empresas divulguem informações
relacionadas aos empregados por meio do preenchimento de perguntas formuladas
dentro do portal Emprega Brasil e complementadas com dados inseridos no eSocial.
Folha Mercado
As informações do eSocial relativas à folha de pagamento e dados remuneratórios são
preenchidas todo mês. Já os dados do Portal Emprega Brasil referentes a políticas
internas de cada empresa devem ser informados ainda hoje. Os empregadores deverão
responder sete perguntas sobre os rendimentos dos trabalhadores.
Marília Nascimento Minicucci, do Chiode Minicucci Advogados, explica que a forma
como o MTE irá organizar os relatórios, por grandes grupos de CBO (Classificação
Brasileira de Ocupações) e sem identificação de salários, não permitirá a identificação
de indivíduos ou de seus dados pessoais.
"O formato foi justamente pensado para preservar informações sensíveis do ponto de
vista pessoal, como o salário e outros valores que a pessoa receba", afirma.
Segundo o Minicucci, o relatório irá conter apenas percentuais de eventuais diferenças
encontradas na comparação entre gêneros. Os documentos enviados serão
acompanhados de nota metodológica explicando a política de rendimentos da empresa.
"As empresas estarão diante de uma situação bastante complexa, afinal, não terão como
conferir se os dados utilizados possuem algum erro ou justificar eventuais discrepâncias
identificadas."
Após elaborados, os relatórios serão disponibilizados na plataforma do Programa de
Disseminação e Estatísticas do Trabalho e caberá às empresas baixarem o documento
para divulgação em seus canais de comunicação, como determina a lei.
A relação salarial entre homens e mulheres deverá ser publicada entre março e
setembro em site e redes sociais das companhias. Segundo o ministério, a intenção é
garantir ampla divulgação para seus funcionários e público em geral.
Apesar das medidas adotadas para garantir a segurança dos dados, empresas temem
que relatório infrinja a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Luiz Eduardo Amaral, advogado trabalhista do FAS Advogados, afirma que o relatório
pode ter falhas no que diz respeito à LGPD, ainda que haja a intenção de manter os
dados anônimos.
"Será fácil identificar profissionais em determinadas posições, sobretudo as
estratégicas, por exemplo, ao indicar a CBO de gerente de RH ou diretor financeiro; é
provável que a empresa só tenha um profissional em cada uma dessas posições."
Após a publicação do relatório, se confirmada desigualdade salarial de gênero, os
empregadores serão notificados e terão 90 dias para elaborarem o chamado "Plano de
Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre
Mulheres e Homens".
É possível denunciar casos relacionados à discriminação salarial de gênero pelo portal
do MTE ou pelo Disque 100 (canal de violação dos direitos humanos), Disque 180 (de
combate à violência contra a mulher) ou Disque 158 (a chamada central Alô Trabalho).
O que informar no relatório de transparência salarial
Os formulários a serem preenchidos deverão conter o total de empregados da
companhia, separados por sexo, raça e etnia, assim como os cargos e valores das
remunerações.
Além disso, também deverão conter dados sobre valores de todas as
remunerações incluindo:
- salário contratual
- 13° salário
- comissões
- horas extras
- adicionais noturnos
- adicional de insalubridade
- descanso semanal remunerado
- gorjetas
- terço de férias
- aviso prévio trabalhado
- outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho
confirmação de cadastro.
Artigo originalmente publicado no dia 29 de fevereiro de 2024 na Folha de S. Paulo.