Alexandre anula decisão que reconheceu vínculo de entregador e a Rappi
Ao julgar a ADPF 324, o STF fixou a seguinte tese: “É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”.
Ao decidir, Alexandre afirmou que a empresa demonstrou que havia probabilidade do direito e perigo da demora e, por isso, a liminar deveria ser deferida.
O ministro lembrou que o Supremo já decidiu que a Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização de atividade-meio ou fim. Ele recordou também que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que são lícitas as formas alternativas de relação de emprego.
“A decisão reclamada, ao reconhecer vínculo de emprego entre o entregador e a plataforma, em um juízo de cognição sumária, parece desconsiderar as conclusões do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725-RG), na ADI 5835 MC/DF e no RE 688.223 (Tema 590-RG), que permitem diversos tipos de contratos distintos da estrutura tradicional do contrato de emprego regido pela CLT”, registrou o magistrado.
O advogado Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci/Littler e advogado da Rappi, ressaltou a imprtância da decisão. “A liminar evitou um dano praticamente irreparável decorrente de uma declaração de vínculo de emprego inconstitucional, conforme reiteradas decisões da própria Suprema Corte.”
STF x Justiça do Trabalho
As relações de trabalho entre profissionais e aplicativos têm provocado atritos entre a Justiça do Trabalho e a mais alta corte de Justiça do país. No último dia 15, o ministro Gilmar Mendes fez críticas contundentes à falta de observância de alguns juízes trabalhistas às teses fixadas pelo Supremo.
Na ocasião, ele anulou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify (que não atua mais no Brasil).
Gilmar afirmou que o acórdão do TRT mineiro desrespeitou precedente da corte sobre o tema. E ele disse ainda que o Tribunal Superior do Trabalho tem colocado sérios entraves às opções políticas feitas pelos Poderes Executivo e Legislativo.
“Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria.”
O ministro defendeu que se a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz sentido manter as ”amarras” de um modelo que vai na contramão da tendência global.
“É essencial para o progresso dos trabalhadores brasileiros a liberdade de organização produtiva dos cidadãos, entendida esta como balizamento do poder regulatório para evitar intervenções na dinâmica da economia incompatíveis com os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade.”
Artigo originalmente publicado no dia 29 de novembro de 2023 no site do Consultor Jurídico.