1ª Turma do STF nega vínculo entre motorista e aplicativo

No STF, os ministros analisaram reclamação contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Em julho, o ministro Alexandre de Moraes, ao analisar pedido de liminar, já havia negado o vínculo de emprego, suspendendo a decisão, o que agora foi confirmado pela 1ª Turma (Rcl 60347). De acordo com Moraes, o entendimento não se aplica só à Cabify, mas a todas as empresas de aplicativos — como Uber, iFood e 99. “Apesar de os juízes ideologicamente, academicamente, não concordarem, não se justificam essas decisões”, disse ele, acrescentando que o número de reclamações no STF já alcança o de habeas corpus e que mais de 40% são da Justiça do Trabalho.
O ministro afirmou no voto, que o STF já decidiu, em diversas ocasiões, que a Constituição Federal impõe a livre iniciativa na produção e não determina que toda prestação de serviços seja considerada relação de emprego — precedentes como o da terceirização (ADPF 324), dos contratos de natureza civil (ADC 48) ou de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor (ADI 5625). Para ele, esses casos de aplicativos não englobam situações de fraude somente para não se pagar direitos trabalhistas e tributos. “Tem que ser comprovada a fraude. No caso do Uber ou Ifood, ele [motorista ou entregador] tem a liberdade de aceitar uma corrida, de fazer seu horário, ter outros vínculos. Não existe exclusividade”, disse. Em seguida, os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Fux destacou, ao votar, que houve uma primeira decisão do Conselho Nacional dos Estados Unidos para motoristas de aplicativo no mesmo sentido do posicionamento adotado pelo STF. E que o Brasil tem adotado o sistema de precedentes e, por isso, essas decisões devem ser obrigatoriamente seguidas pelas instâncias inferiores.
“Não seguir esses precedentes é um péssimo exemplo”, afirmou Fux. “Temos um trabalho insano com essa resistência da Justiça do Trabalho em não aceitar a decisão do STF”, acrescentou o ministro, que sugeriu levar a questão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar de seguir o relator, Cármen Lúcia mostrou preocupação com a aposentadoria desses prestadores de serviço. “Apesar de ser uma preocupação da sociedade, não se resolve com a mera aplicação reiterada de um modelo que não cabe nessa relação. Tenho pânico quando penso no que estamos criando daqui 20, 30, 40 anos, quando eles mais precisarem”, disse ela, destacando a importância de um posicionamento do Pleno a respeito. Advogado e ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Márcio Eurico Vitral Amaro, do Chiode Minicucci Advogados, fez sustentação oral no julgamento em nome da Cabifiy. Ele afirmou que o STF tem demonstrado atender os interesses da sociedade, como admitir que um casal não necessariamente é composto por um homem e uma mulher ou reconhecer o gênero com que a pessoa se identifica. “São questões tormentosas que visam atender a necessidade daquele momento”, disse. Nesse mesmo sentido, afirmou Amaro, deve ser tratada a questão do vínculo empregatício de motoristas de aplicativo. “É uma questão difícil, mas a Corte já tem dado uma resposta precisa de que não há relação de emprego da forma clássica prevista na CLT”, disse. Para a advogada Marília Minicucci, do Chiode Minicucci Advogados, que também atua no caso, o julgamento deixou clara a necessidade da Justiça do Trabalho se adequar à modernidade e às novas formas de trabalho que a acompanham, compreendendo e aceitando que os ditames dos artigos 2° e 3° da CLT não são mais suficientes para reger todas as relações de trabalho. “Motoristas e entregadores das plataformas digitais possuem autonomia, não só de horário, mas de aceite ou não de corridas, o que, por certo, os retiram dos moldes rígidos de uma relação de emprego”, disse. Já o advogado que assessora trabalhadores Eymard Loguercio, do LBS Advogadas e Advogados, entende que o STF tem desprestigiado a competência da Justiça do Trabalho, em temas que ainda estão sob debate no Judiciário e na sociedade. “Isso atropela a sedimentação do tema em prejuízo das pessoas que trabalham nesses regimes sem proteção social.” Para Loguercio, o STF usa precedentes por semelhança, que não tratam da mesma situação do motorista de aplicativo. “Continuo achando que o STF está estimulando o ajuizamento de reclamação constitucional ao alargar o exame dos casos de terceirização e casos de contratação de pessoas para a execução de serviços em que pode ou não configurar vínculo”, diz. “Essa matéria precisa, de fato, ser melhor examinada e espero que o Plenário possa fazê-lo.”
Artigo originalmente publicado no dia 05 de dezembro de 2023 no site do Valor Econômico.